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PRAZO DE 5 DIAS PARA PAIS VACINAREM FILHOS NO PARANÁ SOB RISCO DE MULTA E PERDA DO PODER FAMILIAR

A Justiça do Paraná determinou que os pais de cinco crianças têm cinco dias para vacinar os filhos, conforme o Programa Nacional de Imunizações, sob pena de multa de R$ 1 mil por criança e outras sanções, como acolhimento institucional e suspensão do poder familiar. A decisão atende a um pedido da Promotoria de Justiça de Faxinal e foi proferida pela Vara da Infância e Juventude local.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) tomou conhecimento do caso em julho, após receber um ofício da Unidade Básica de Saúde informando que quatro crianças e um adolescente, todos irmãos, estavam com as vacinas atrasadas devido à negligência dos pais. O filho mais novo, com cinco meses, não havia recebido nenhuma vacina, nem mesmo a BCG, aplicada logo após o nascimento. Mesmo após tentativas de convocação pela UBS, os pais recusaram regularizar a vacinação.

Em reunião com a Promotoria, os pais admitiram que não vacinaram nem pretendem vacinar os filhos por medo de possíveis reações às vacinas, embora saibam que não há contraindicação médica, sendo a recusa baseada em motivos ideológicos.

Diante disso, o MPPR ingressou com ação de medida de proteção com obrigação de fazer, pedindo a vacinação das crianças e antecipação dos efeitos da tutela para evitar exposição dos menores a doenças preveníveis enquanto a ação tramita.

Fonte: Bem Paraná