Homem que manteve esposa  em cárcere por 8 anos é solto após audiência de custódia



Itaperuçu, PR – O homem de 23 anos preso na última sexta-feira (14) por manter a esposa e o filho em cárcere privado durante oito anos foi solto após audiência de custódia. O caso, que gerou grande repercussão, levanta debates sobre as regras processuais brasileiras e os critérios para concessão da liberdade provisória.

A vítima, também de 23 anos, conseguiu pedir ajuda por e-mail para a Casa da Mulher Brasileira, que acionou a Polícia Militar. Durante a operação, a mulher relatou que era vigiada constantemente por câmeras instaladas pelo marido, não tinha acesso a celular próprio e só podia se comunicar com outras pessoas na presença dele. Além disso, ela denunciou agressões físicas e psicológicas.

Com a chegada da polícia, o homem foi preso em flagrante. O filho do casal, de apenas quatro anos

Por que ele foi solto?

A liberação do suspeito ocorreu após a audiência de custódia, procedimento garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal (artigo 310). Esse processo tem como objetivo analisar se a prisão foi legal e se há necessidade de manter o réu preso preventivamente.

A soltura pode ter ocorrido por diversos fatores, entre eles:

1. Ausência de requisitos para prisão preventiva – A lei brasileira exige que, para manter alguém preso antes do julgamento, seja demonstrado risco à ordem pública, à instrução do processo ou à aplicação da lei penal. Se o juiz entender que esses critérios não foram suficientemente justificados, pode conceder a liberdade provisória.


2. Medidas cautelares alternativas – O suspeito pode ter sido solto sob imposição de medidas como monitoramento eletrônico, proibição de contato com a vítima ou obrigação de comparecer periodicamente à Justiça.


3. Fragilidade na prova do flagrante – Se o juiz avaliar que as provas apresentadas não são robustas o suficiente para justificar a prisão, pode decidir pela soltura, permitindo que o réu responda em liberdade.



O caso segue sob investigação e o Ministério Público pode recorrer da decisão e pedir a prisão preventiva do acusado. A polícia ainda analisa as imagens das câmeras de monitoramento e demais provas colhidas no local.

A vítima está sob acompanhamento de órgãos de proteção e pode receber medidas protetivas para evitar novas ameaças.

O caso reacende o debate sobre o tratamento dado a crimes de violência contra a mulher no Brasil e a necessidade de maior rigor na aplicação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Especialistas defendem que casos como esse deveriam resultar automaticamente na prisão preventiva do agressor, garantindo mais segurança para a vítima.


A soltura do suspeito, ainda que provisória, gera revolta e insegurança, principalmente para a vítima. Enquanto o processo segue, a sociedade questiona se a legislação atual é suficiente para proteger mulheres em situação de violência doméstica.