Contrato de Prestação de Serviços de Divulgação Digital

CONTRATANTE: , inscrita no CNPJ sob nº , com sede em , neste ato representada por , CPF: , doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

CONTRATADA: Portal Rio Branco do Sul – representado por Diogo Stancke, inscrito no CPF 046.556.889-04, com sede na cidade de Rio Branco do Sul – PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADA.

As partes acima identificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de Divulgação Digital, conforme cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a prestação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços de divulgação digital:

  • Divulgação Total no Site do Portal (Banner, Guia Comercial, Posts e Mapa 360°);
  • Postagens em todas as redes sociais do Portal (1x por semana);
  • Postagens nos grupos de WhatsApp do Portal (1x por semana);
  • Criação de artes iniciais inclusas;
  • Envio de dicas semanais de crescimento digital;
  • Relatórios semanais e mensais de desempenho;
  • Consultoria digital básica mensal;
  • Exclusividade de segmento (não serão aceitas empresas concorrentes diretas);
  • Inclusão da empresa no "Top RBS" – destaque no portal.

CLÁUSULA 2 – DO PRAZO

O presente contrato é valido por 1 mês, renovando-se automaticamente por períodos mensais sucessivos, caso não haja manifestação contrária por escrito de qualquer das partes com antecedência mínima de 15 dias.

CLÁUSULA 3 – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 349,90 (trezentos e quarenta e nove reais e noventa centavos), com vencimento todo dia 05 de cada mês, mediante boleto bancário emitido pela CONTRATADA.

CLÁUSULA 4 – DA RESCISÃO

O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, após o prazo mínimo de 1 mes, por qualquer das partes, mediante notificação escrita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Caso a rescisão ocorra antes do prazo mínimo, o valor restante será cobrado integralmente.

CLÁUSULA 5 – DA EXCLUSIVIDADE

A CONTRATANTE terá exclusividade no seu segmento durante a vigência deste contrato, sendo garantido que nenhuma empresa concorrente direta será anunciada simultaneamente no portal.

CLÁUSULA 6 – DAS OBRIGAÇÕES

A CONTRATADA compromete-se a executar todos os serviços mencionados com qualidade e pontualidade, mantendo comunicação com a CONTRATANTE para ajustes e aprovações necessárias.

A CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações, logotipos, imagens, textos e demais materiais necessários para a execução dos serviços.

CLÁUSULA 7 – DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações trocadas, materiais internos e estratégias utilizadas no âmbito deste contrato.

CLÁUSULA 8 – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco do Sul – PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor.

Rio Branco do Sul, .

CONTRATANTE

Assinatura da Contratada

Diogo Stancke

PORTAL RIO BRANCO DO SUL – CONTRATADA