
Conforme a Lei Municipal nº 1.509/2025, animais soltos ou amarrados em vias públicas, sem acompanhamento do responsável, serão apreendidos.

• Multa de 1 UFM (com possibilidade de aumento em caso de reincidência);
• Despesas de transporte, alojamento, alimentação, cuidados veterinários e medicamentos.

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