O Tribunal de Justiça do Paraná condenou uma pessoa por manter cães em condições tão precárias que um animal chegou a devorar outro devido à fome, caracterizando canibalismo entre os cães. Provas incluíram vídeos do ataque, áudios de vizinhos que relataram grave desnutrição e laudos veterinários que indicaram desidratação, infestação por carrapatos, temperatura corporal elevada e ferimentos por maus-tratos.
O réu foi enquadrado no artigo 32, § 1º-A, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda para casos envolvendo cães ou gatos. O juiz considerou que a negligência levou a condições insalubres que culminaram no canibalismo, caracterizando crime ambiental.
O caso foi revelado após denúncia de vizinhos e atuação de ONG local, que resgatou os animais e comprovou o estado crítico de saúde. A decisão reforça a jurisprudência do Paraná que pune rigorosamente maus-tratos, abandono e negligência contra animais domésticos.
Embora o Código Penal não trate especificamente do canibalismo animal, a situação foi enquadrada como maus-tratos conforme a legislação ambiental, aplicando penas severas. Este precedente judicial significativo alerta para a responsabilidade legal de garantirmos condições dignas e seguras aos animais domésticos.
Fonte: Tribuna PR
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